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O laudo de vegetação ou flora é fundamental para os processos de licenciamento ambiental que requerem corte de vegetação nativa, exótica ou corte de árvores isoladas. Este estudo também é requerido para averbação de áreas verdes ou compensações ambientais.

Este estudo deve atender os requisitos do órgão licenciador, e as exigências mudam para cada órgão. A CETESB exige que o estudo seja efetuado em conformidade com o “Procedimento para a elaboração de Laudo Técnico e Planta Ambiental para fins de Autorização de supressão de vegetação nativa, corte de árvores nativas isoladas, exploração de várzea para fins agrícolas e intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) para os casos em que não se aplica a DD 029/23“.

Já para as prefeituras, a exigência muda conforme o município.

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Bióloga Blanche Sousa Levenhagen

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