Via Rápida Ambiental (VRA) CETESB

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Via Rápida Ambiental
Via Rápida Ambiental

A Via Rápida Ambiental da CETESB (VRA) é um sistema de emissão de Licenças Ambientais para empreendimentos de baixo impacto ambiental.

A Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2019 determina as atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento pelo sistema VRA.

Além de algumas atividades industrias, denominadas na Deliberação como Agenda Azul, a Via Rápida Ambiental possibilita o licenciamento de algumas formas de de intervenção em vegetação.

Dentre elas estão:

  • O corte de até 10 árvores nativas isoladas;
  • Pequenas intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) — como pontilhões, travessias e sistemas de drenagem.

Cabe ressaltar que, pontilhões, travessias, sistemas de drenagens ou qualquer outra estrutura construtiva que envolva um rio ou um córrego, requer a outorga ou dispensa de outorga do SPAguas, antigo DAEE. Para esses casos, por exemplo, a Via Rápida Ambiental não tem validade.

Apesar da vigência da Deliberação é importante ressaltar que a maior parte dos municípios já possuem legislações específicas para a supressão de árvores isoladas e demais categorias de licenciamento ambiental. Assim, a Via Rápida Ambiental só tem validade caso o município não tenha normas legais para supressão de árvores isoladas.

O mesmo vale para intervenção em APP.

Esta é uma armadilha o qual muitos empreendedores caem, quando mal orientados sobre o uso da Via Rápida Ambiental.

É comum acontecer autuações ambientais quando o empreendedor emite um VRA e suprimi fragmentos florestais ou árvores isoladas em municípios que possuem legislação especifica sobre o manejo arbóreo. Nestes casos o VRA não tem valor legal de licenciamento ambiental.

Para evitar contratempos e autuações desnecessárias busque orientação da profissionais da área e do próprio município sobre a utilização do VRA como licença ambiental para seu empreendimento.

Vale lembrar que, infelizmente, alguns profissionais da área ambiental cometem o engano de indicar o VRA para casos mais complexos, que necessitam de licenças ambientais emitas pelos trâmites normais da CETESB ou municipalidade.

Então, em caso de dúvidas, consulte mais de um profissional ou entre em contato diretamente com o município.

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Para mais informações e orçamentos, entre em contato conosco.

Bióloga Blanche Sousa Levenhagen

Mestre em Sustentabilidade na Gestão Ambiental pela UFSCAR – Sorocaba

Doutora em Ciências do Turismo pela USP

Fone/whats: (11) 93432 3848

blanche@humanaterra.com.br

https://humanaterra.com.br

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