Com a LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, a reguarização fundiária esta menos burocrática, possibilitando que loteamentos irregulares sejam regularizados.
O Estudo Técnico Ambiental é requerido neste processo especialmente quando, na area do loteamento existe Área de Preservação Permanente (APP). Porém em REURB-E (interesse específico), o processo de regularização fundiária deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior.
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Bióloga Blanche Sousa Levenhagen
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