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A DECISÃO DE DIRETORIA Nº 035/2021/P, de 13 de abril de 2021, dispõe sobre os critérios para a elaboração do inventário de emissões de gases de efeito estufa que deverão enviar o inventário de emissões para a CETESB no Estado de São Paulo.

Diversas atividades dos setores da indústria e de serviços devem elaborar seus respectivos inventários e enviá-los à CETESB de acordo com a legislação vigente. Dentre estas atividades estão a produção de produtos químicos diversos, termoelétricas, indústria de papel e celulose, aterros sanitários, entre outras atividades. A lista completa detalhada está no link acima.

O inventário deve atender os requisitos da Norma ABNT NBR ISO 14064 ou a metodologia do GHG Protocol.

Para informações e orçamentos entre em contato conosco.

Bióloga Blanche Sousa Levenhagen

Fone/whats: (11) 93432 3848 / 99440 3848

htmeioambiente@gmail.com

www.humanaterra.com.br

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