PGRSCC – Plano de gerenciamento de resíduos sólidos de construção civil é um documento obrigatório desde de o advento do Resolução CONAMA nº 307/2002, para empreendimentos geradores de resíduos de construção civil.
Com o avanço da tecnologia em sistemas digitais de informações, no Estado de São Paulo, o gerenciamento de resíduos passou a ser monitorado pela CETESB por meio do SIGOR – SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO ON LINE DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
O SIGOR é subdividido em módulos, sendo um deles específico para resíduos de construção civil.
O modulo do SIGOR para Construção Civil, permite a inserção de dados no sistema, específicos para cada empreendimento, e o envio destes dados diretamente às prefeituras municipais.
Cabe então as prefeituras avaliarem as informações e aprovar ou não o PGRSCC.
Este sistema está em funcionamento desde de 2023, entretanto nem todas as prefeituras municipais já aderiram ao SIGOR. Assim, cabe ao empreendedor verificar junto a prefeitura municipal qual a forma de envio deste documento.
Algumas prefeituras também requerem documentos específicos para a aprovação do PGRSCC, então é importante ficar atento à legislação municipal.
O PGRSCC é um documento requerido em licenciamento ambiental.
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Bióloga Blanche Sousa Levenhagen
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