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A perda de função de APP é uma situação, infelizmente, comum, em muitos locais do estado de São Paulo.
No município de São Paulo, com a PORTARIA SVMA Nº 105 de 14 de Novembro de 2024, é possível regularizar empreendimentos que estejam nesta situação.
Esta legislação traz os critérios e procedimentos para a regularização de empreendimentos que estejam em APP, e que se enquadram em perda de função ou descaracterização de APP.
A portaria municipal acompanha a legislação federal e a estadual.
Perda de função de APP
A perda de função de APP acontece quando A APP do entorno do local, considerando 1000,00 m à montante e 1000,00 m à jusante da área do empreendimento, perdeu suas funções ambientais.
De acordo com o artigo terceiro, inciso segundo da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as funções ambientais de uma APP são preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Assim, quando a paisagem da APP não atende esses critérios ela perdeu sua função. Em áreas muito urbanizadas é comum edificações, ruas públicas e outras estruturas urbanas como iluminação, água e esgoto encanados em APP.
Neste locais a APP perdeu sua função.
Porém, é IMPORTANTE, ressaltar que, ainda que a APP tenha perdido sua função, ainda há a necessidade de compensação ou restauração da APP do próprio empreendimento.
O cálculo de compensação ambiental segue os critérios da RESOLUÇÃO SEMIL nº 02/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, assim, quando a compensação ambiental for externa ao empreendimento, é necessário consultar esta resolução.
Caso o empreendedor opte por restaurar sua própria área, o plantio por ter caráter paisagístico ou de restauração ecológica. As ambos os casos, devem ser seguidos os critérios da PORTARIA SVMA Nº 105 de 14 de Novembro de 2024,
Entre em contato conosco para informações e orçamentos.
Bióloga Blanche Sousa Levenhagen
Fone/whats: (11) 93432 3848
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