
O RAS (Relatório ambiental simplificado) do SEMASA da Prefeitura de Santo André, é um documento técnico ambiental definido pela Resolução Federal 279, de 27 de junho de 2001, em seu artigo segundo item primeiro:
“I – Relatório Ambiental Simplificado RAS: os estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida“.
Para obter o licenciamento ambiental, os empreendimento das atividades industriais de pequeno e médio porte, construção civil dos ramos de loteamentos residenciais, condomínios e distritos industriais, infraestruturas como obras de saneamento e pequenas centrais de energia e comércios e serviços que geram efluentes, fumaça ou resíduos que precisam de controle, o RAS é requerido.
O Relatório Ambiental Simplificado deve ser elaborado atendendo as especificidades de acordo com o tipo da atividade. E deve conter, no mínimo:
Caracterização do empreendimento: um descrição detalhada da atividade, produtos, processos, insumos, equipamentos que envolvem o funcionamento do empreendimento.
Diagnóstico ambiental: deve conter uma análise detalhada dos recursos naturais do local, do entorno direto e indireto, e um cruzamento de informações sobre as potenciais influências do empreendimento nos recursos naturais.
Impactos ambientais: deve conter uma descrição detalhada dos possíveis danos à água, ao ar, solo e demais recursos naturais existentes no local, bem como potenciais impactos ambientais à vizinhança.
Medidas mitigadoras: descrição detalhada das medidas preventivas e corretivas frente aos potenciais impactos ambientais.
O RAS deve ser elaborado por profissionais capacitados como biólogos ou engenheiros ambientais com registro em conselho profissional, e o documento deve ser encaminhado ao SEMASA com a ART.
Roteiros de RAS
O SEMASA oferece roteiros com as diretrizes e exigências mínimas para a elaboração do Relatório Ambiental Simplificado. Dependendo do seu tipo de empreendimento, há um roteiro específico:
- Roteiro de Atividades Industriais para fábricas e produções.
- Roteiro de Atividades Não Industriais para comércios ou serviços.
- Roteiro Geral do Semasa para orientações gerais.
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Bióloga Blanche Sousa Levenhagen
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