
Durante meus quase 30 anos na área de licenciamento ambiental e meio ambiente, já ouvi reclamações e desabafos de todos os tipos sobre a Legislação Ambiental.
Sempre foi muito comum ouvir de empreendedores o quanto a legislação ambiental atrapalham seus planos.
Muitos se aventuravam na irregularidade e mais cedo do que imaginavam, passavam a reclamar mais ainda das multas e da necessidade de regularização.
Porém, nos últimos anos, percebo que as reclamações estão diminuindo e o discurso está mudando.
Alguns pelo medo de multas e penalidades, e outros, por consciência ambiental, estão reclamando menos e se adequando mais.
Mas porque as leis ambientais são tão complexas e muitas vezes trazem uma boa dose de dor de cabeça ao empreendedor?
É importante esclarecer que toda a legislação ambiental segue os princípios do artigo segundo da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente.
Assim, todas as normas ambientais são feitas para preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico e a proteção da dignidade da vida humana.
Após décadas de destruição do meio ambiente e, com as consequências das mudanças climáticas batendo cada vez mais forte na porta de cada um de nós, não é difícil concluir o quanto é complexo equilibrar desenvolvimento urbano com a manutenção e recuperação da natureza que nos sustenta.
Para dar conta da complexidade de cumprir a missão dada pela Política Nacional de Meio Ambiente, ao longo dos anos, a legislação ambiental vem se adaptando.
As adaptações são feitas de diversas formas: por meio da virtualização dos processos e também por meio da descentralização das demandas ambientais.
Processos ambientais digitais
A maioria dos órgão ambientais, com exceção de algumas prefeituras, possui sistema próprio para se protocolar os documentos para a abertura de uma processo de licenciamento ambiental.
Com as plataformas digitais, os órgãos ambientais também podem cruzar dados de outras plataformas, como por exemplo, mapas e plantas georefenciadas.
As plataformas também possibilita que sejam protocolados arquivos georeferenciados como shapefiles. Esse tipo de tecnologia permite maior precisão dos projetos e também das análises ambientais.
Se, por um lado, há ausência de papel, permite que as análises sejam mais rápidas, além de ser uma prática mais sustentável, por outro lado exige que o empreendedor apresente documentos e estudos dentro de uma formatação padrão, que requer muito critério técnico.
Além disso, para a abertura dos processos digitais, no caso da CETESB, faz necessário um técnico, com ART, responsável pelo processo. Antes a ART era necessária apenas para os laudos, plantas e estudos técnicos.
Descentralização das demandas ambientais
Quando se trata de licenciamento ambiental, há muitos elementos envolvidos, como fauna, vegetação, água, esgotamento sanitário, entre outros.
Como exemplo, osso citar que, para licenciamentos em âmbito estadual, os assuntos de fauna e flora são tratados junto à CETESB. Intervenção em cursos d’água devem ser tratados no DAEE, e esgotamento sanitário junto à SABESP.
Por isso, para grande empreendimentos, os licenciamentos são efetuados por meio do GRAPROHAB. Este órgão é como um balcão de distribuição de documentos e estudos.
Para grandes empreendimentos são necessárias autorizações de diversos órgãos, e o GRAPROHAB centraliza a entrega destes estudos e os distribui entre os órgãos necessários.
Por este breve exemplo, é possível ter uma ideia da complexidade das leis ambientais.
Neste artigo não comentei sobre o poder municipal e suas atribuições.
Por isso, é de fundamental importância que o empreendedor consulte um (a) especialista, seja para elaborar os documentos técnicos ou para conduzir os processos ambientais.
Clique aqui para acessar um dos artigos que falam sobre o GRAPROHAB
Fica a dica.
Bióloga Blanche Sousa Levenhagen
Especialista em Mudanças Climáticas, Projetos Sustentáveis e Mercado de Carbono – UFPR
Mestre em Sustentabilidade na Gestão Ambiental – USFCAR
Doutora em Turismo em Áreas Naturais- USP
Fone/whats: (11) 93432 3848 / 99440 3848
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