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Com a publicação da  Instrução Normativa (IN) nº 27, de 30 de novembro de 2023, o IBAMA estabelece novas regras para o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

As principais mudanças trazidas pela IN foram:

  • Revogação dos Anexo R (Comercialização de animais/partes/produtos/subprodutos), Anexo V (Relatório anual para barragens) e Anexo W (Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais);
  • Inclusão dos Anexo X (Atividades florestais), Anexo Y (Recursos pesqueiros) e Anexo Z (Aquicultura);
  • Alteração dos dados coletados pelos Anexo F (Resíduos sólidos – Gerador), Anexo N (Transporte de produtos químicos ou perigosos ou combustíveis) e Anexo U (Silvicultura); e,
  • Alteração dos formulários a serem preenchidos por atividades, de acordo com os Anexos XIX, XX, XXI, XXV e XXVI.

As alterações entraram em vigor em 2 de janeiro de 2024 e refletirão nos dados a serem declarados em 2025.

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Bióloga Blanche Sousa Levenhagen

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