PGRS – novas regras

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) descreve e planeja as ações de manejo dos resíduos gerados.

São ações de separação, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final. Cada uma destas etapas deve estar descrita no PGRS, contendo, inclusive as quantidades médias e a indicações das empresas vinculadas ao processo do PGRS.

Com a publicação da DECISÃO DE DIRETORIA Nº 130/2022/P, de 15 de dezembro de 2022, a CETESB aprova o Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no âmbito do licenciamento ambiental do estado de São Paulo.

Este termo determina como deve ser apresentado o PGRS.

Além de trazer o regramento sobre quais empreendimentos devem apresentar o Plano, há novas exigências que devem ser apresentadas no SIGOR.

Dentre elas, o Plano deve contemplar uma planta com o layout das áreas de armazenamento dos resíduos (identificados e classificados) e a a indicação dos sistemas de proteção ambiental (impermeabilização, drenagens, fechamento, cobertura, contenção, etc).

O Plano também devem conter a meta de redução, suas estratégias de ação e um plano de monitoramento anual.

Para mais informações e orçamentos, entre em contato conosco.

Bióloga Blanche Sousa Levenhagen

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