Com a publicação da DECISÃO DE DIRETORIA Nº 130/2022/P, de 15 de dezembro de 2022, a CETESB aprova o Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do licenciamento ambiental do estado de São Paulo.
Este termo determina como deve ser apresentado os PGRS’s. Além de trazer o regramento sobre quais empreendimentos devem apresentar o PGRS, há novas exigências que devem ser apresentadas no SIGOR.
Dentre elas, o PGRS deve contemplar uma planta com o layout das áreas de armazenamento dos resíduos (identificados e classificados) e a a indicação dos sistemas de proteção ambiental (impermeabilização, drenagens, fechamento, cobertura, contenção, etc).
O PGRS também devem conter a meta de redução, suas estratégias de ação e um plano de monitoramento anual.
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Bióloga Blanche Sousa Levenhagen
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