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No município de São Paulo, a Portaria SVMA 105/24 (Portaria SVMA Nº 105 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024), traz novidades sobre o estudo de vegetação necessário para processos de licenciamento ambiental para corte de vegetação.
E o que muda nos estudos necessários para os processos de licenciamento ambiental?
Em nosso artigo PSA, PSP e PCA – DCRA/GTMAPP (antigo DEPAVE), de 2023 explicamos o que deveria constar nas plantas técnicas que devem compor os processos de licenciamento ambiental no município de São Paulo.
A partir de novembro de 2024, as exigências são maiores. Falaremos à seguir, dos principais pontos
Fragmentos florestais
A partir de novembro de 2024, com a Portaria SVMA 105/24, o município de São Paulo passa a ser o responsável pela autorização de supressão de vegetação nativa em fragmento florestal em estágio médio em áreas urbanas.
Assim, a Portaria 105/24 traz os requisitos para a elaboração do laudo de vegetação.
PSA, PSP e PCA
As plantas técnicas ambientais também mudam de formato a partir da Portaria SVMA 105/24. Atualmente são requeridas informações sobre as árvores isoladas e sobre os fragmentos florestais.
Para o cálculo de compensação ambiental, a nova Portaria exige um tabela comparativa entre compensação baseada na legislação municipal e a baseada na legislação estadual. A compensação que for maior é a que estará em vigor.
Para as árvores isoladas , também é exigido um relatório fotográfico de todos os espécimes do lote.
É importante ficar atento as novas regras.
Para informações e orçamentos entre em contato conosco.
Bióloga Blanche Sousa Levenhagen
Especialista em Mudanças Climáticas, Projetos Sustentáveis e Mercado de Carbono – UFPR
Mestre em Sustentabilidade na Gestão Ambiental – USFCAR
Doutora em Turismo em Áreas Naturais- USP
Fone/whats: (11) 93432 3848
blanche@humanaterra.com.br / htmeioambiente@gmail.com
