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O Anexo 19 do Manual GRAPROHAB – Laudo técnico de recursos naturais é um dos estudos que define o desenvolvimento do empreendimento.
Este artigo é a segunda parte do post GRAPROHAB – Estudos e projetos ambientais, que trata das primeiras averiguações para a implantação de um loteamento em conformidade com o GRAPROHAB.
Após as averiguações, são necessários diversos estudos ambientais e de engenharia. Dentre os ambientais estão: o laudo de fauna, o laudo técnico de recursos naturais, estudos geológicos, estudos hidrológicos, estudos arqueológicos, entre outros.
Este post aborda, especificamente, o ANEXO 19 – LAUDO TÉCNICO DE RECURSOS NATURAIS, conforme requerido no Manual GRAPROHAB de 2023.
O Laudo técnico deve ser elaborado por profissional habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Deve conter a caracterização detalhada, o mapeamento e a quantificação de toda a vegetação existente na área. Devem ser descritos, mapeados e quantificados os fragmentos florestais, as árvores isoladas nativas e exóticas, inclusive os espécimes mortos.
Também são mapeadas, descritas e quantificadas áreas de pasto, cultivo, APP (Área de Preservação Permanente) com e sem vegetação, edificações, acessos, e áreas de brejo ou várzea.
Após o levantamento das informações sobre a vegetação e os recursos naturais da áreas, cabe ao profissional elaborar uma análise técnica refinada apontando a importância da vegetação da área frente a outros fragmentos do entorno, visando a identificação de corredores ecológicos, e de medidas de preservação.
Um ponto importantíssimo neste laudo é a pesquisa sobre os usos pretéritos da área, bem como sobre o histórico de eventos como processos erosivos, inundação, entre outros.
O laudo deve conter um relatório fotográfico de todos os elementos identificados na área. E este relatório fotográfico deve ser acompanhado de uma imagem área que identifique a visada de cada uma das fotos.
Assim, ao avaliar o laudo, o corpo técnico do órgão ambiental terá como verificar a veracidade das imagens, durante a vistoria técnica de campo.
O resultado gráfico final destes levantamentos é denominado Planta da Situação Atual ou PSA.
Com a PSA finalizada, o empreendedor pode dar início a uma nova etapa que a elaboração da Planta Urbanística Ambiental.
O Laudo Técnico de Recursos Naturais ainda identifica o bioma cuja vegetação da área está classificada. E este é um fator imprescindível para o desenvolvimento da Planta Urbanística Ambiental, uma vez que para cada bioma, as regras para supressão de vegetação são diferentes.
Também é o Laudo Técnico de Recursos Naturais que identifica a compensação ambiental necessária para as supressões propostas na Planta Urbanística Ambiental, bem como a localização destas compensações.
No próximo artigo darei mais detalhes sobre o Laudo Técnico de Recursos Naturais.
Para informações e orçamentos entre em contato conosco.
Bióloga Blanche Sousa Levenhagen
Especialista em Mudanças Climáticas, Projetos Sustentáveis e Mercado de Carbono – UFPR
Mestre em Sustentabilidade na Gestão Ambiental – USFCAR
Doutora em Turismo em Áreas Naturais- USP
Fone/whats: (11) 93432 3848
blanche@humanaterra.com.br / htmeioambiente@gmail.com
