Alguns empreendimentos imobiliários requerem a anáise e aprovação do GRAPROHAB. De acordo com DECRETO Nº 66.960, DE 08 DE JULHO DE 2022, devem ser aprovados por este colegiado os empreendimentos com as seguintes características:
- desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública;
- loteamentos para fins habitacionais;
- condomínios que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) condomínios horizontais com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2 ;
b) condomínios verticais com mais de 800 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2;
c) condomínios mistos (horizontais e verticais) com mais de 350 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m2;
d) condomínios horizontais, verticais ou mistos localizados em área especialmente protegida pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00 m2;
e) condomínios horizontais, verticais ou mistos a serem implantados em áreas não servidas por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica pública.
Temos equipe técnica especializada na elaboração dos projetos técnicos ambientais e de engenharia, além da assessoria e consultoria junto aos órgãos vinculados ao colegiado da GRAPROHAB (CETESB, SABESP, DAEE, IPHAN, prefeituras municipais, DER, entre outros).
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Bióloga Blanche Sousa Levenhagen
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