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A ASV (Autorização para supressão de vegetação), para a CETESB, é o documento emitido em processos de licenciamento ambiental para a Supressão de Vegetação Nativa.

Um estudo obrigatório para o protocolo deste tipo de processo junto à CETESB, é o Laudo de Caracterização de Vegetação.

Diversos empreendedores entram em contato comigo buscando informações sobre esse laudo.

Também há casos em que buscam informações sobre o conteúdo do Comunique-se enviado pela CETESB após a análise da documentação.

É muito comum que alguns profissionais elaborem o laudo de caracterização se baseando apenas na Resolução CONAMA nº 01/94.

Nestes casos é comum o laudo conter apenas a característica fisionômica da vegetação.

Empreendedor, é importante que você saiba que o laudo de caracterização de vegetação é um documento mais complexo.

Ou seja, exige um estudo fitossociológico, em especial nas áreas propostas para a supressão (ou corte) da vegetação nativa.

Estudo fitossociológico

O laudo fitossociológico é um estudo que identifica e, avalia, quantitativamente e qualitativamente, a diversidade vegetal de uma área, bem como a estrutura e distribuição dos espécimes vegetais.

Dependendo do objetivo, este estudo preconiza diversos tipos de dados sobre o fragmento florestal estudado.

Um estudo fitossociológico detalhado identifica a riqueza e diversidade vegetal, além de quantificar o volume de madeira existente em um determinado fragmento florestal, com as medidas e densidades dos indivíduos arbóreos presentes a partir das variáveis de altura e diâmetro.

O foco deste estudo também pode ser para indivíduos regenerantes, ou espécies especificas com o objetivo de identificar a distribuição de determinadas espécies no fragmento.

O artigo 40 do DECRETO FEDERAL Nº 6.660, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008, que regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, determina que, para a supressão de vegetação, deve ser apresentado um estudo fitossociológico das área propostas para a supressão de vegetação:

V – inventário fitossociológico da área a ser cortada ou suprimida, com vistas a determinar o estágio de regeneração da vegetação e a indicação da fitofisionomia original, elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas, observados os parâmetros estabelecidos no art. 4o, § 2o, da Lei no 11.428, de 2006, e as definições constantes das resoluções do CONAMA de que trata o caput do referido artigo

O artigo quarto da LEI 11.428 de 2006, parágrafo segundo define os parâmetros mínimos de um estudo fitossociológicos para a definição do estágio de desenvolvimento de um fragmento florestal:

Art. 4º A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

§ 1º O Conselho Nacional do Meio Ambiente terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para estabelecer o que dispõe o caput deste artigo, sendo que qualquer intervenção na vegetação primária ou secundária nos estágios avançado e médio de regeneração somente poderá ocorrer após atendido o disposto neste artigo.

§ 2º Na definição referida no caput deste artigo, serão observados os seguintes parâmetros básicos:

I – fisionomia;

II – estratos predominantes;

III – distribuição diamétrica e altura;

IV – existência, diversidade e quantidade de epífitas;

V – existência, diversidade e quantidade de trepadeiras;

VI – presença, ausência e características da serapilheira;

VII – sub-bosque;

VIII – diversidade e dominância de espécies;

IX – espécies vegetais indicadoras.”

Fica a dica.

Para informações e orçamentos entre em contato conosco.

Bióloga Blanche Sousa Levenhagen

Especialista em Mudanças Climáticas, Projetos Sustentáveis e Mercado de Carbono – UFPR

Mestre em Sustentabilidade na Gestão Ambiental – USFCAR

Doutora em Turismo em Áreas Naturais- USP

Fone/whats: (11) 93432 3848 / 99440 3848

htmeioambiente@gmail.com

www.humanaterra.com.br

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